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Artigos de Opinião - Autores Convidados



CHIISMO
Profª. Maria do Céu Pinto

CAPÍTULO II - O CHIISMO

II. 1. A heteredoxia chiita

II. 1.1. Bases da doutrina chiita

Os Chiitas afastam-se dos Sunitas na concepção que têm da "Sunna" já que reconhece diferentes agentes de transmissão. Os Chiitas só consideram como autênticos os "hadiths" integrados pelas pessoas da Casa do Profeta e não, como no Sunismo, pelos Companheiros. Os Imãs chiitas são as únicas autoridades capazes de interpretar e de comunicar a vontade de Deus e do Profeta (1).

À parte a grande diferença de fundo entre os dois ramos do Islão - divergência quanto à natureza da "Sunna" - o Chiismo não passa por dissidente nas questões de dogmática e de jurisprudência.

O Chiismo desvaloriza, contudo, certos princípios reconhecidos pela teologia sunita: é o caso da importância do "Ijma" enquanto fonte de conhecimento. A teologia chiita considera que o consenso comunitário só tem validade se incluir a participação dos Imãs. Só a doutrina e a vontade do Imã, infalível e autorizado por Deus, constituem garantias certas de verdade e de direito. O facto do "Ijma" ter decidido a questão do califado a favor dos sunitas (defendendo estes a sua posição escudados pelo argumento da infalibilidade do consenso comunitário), demonstra, aos olhos dos chiitas, como está atreito ao engano e ao erro.

A doutrina chiita tem algumas particularidades atinentes à parte ritual e jurídica, mas que não são elementos susceptíveis de operar a ruptura com a ortodoxia sunita. É o caso, por exemplo, em sede de direito matrimonial, da legitimação do "casamento temporário" ("mut'a") com base no Alcorão (2). A convenção matrimonial estabelece um prazo para a duração do casamento, findo o qual, a sua validade cessa "ipso facto" sem alguma formalidade de separação. Os Sunitas aceitaram inicialmente esta prática mas, à medida que as instituições muçulmanas se aperfeiçoavam, passaram a interditar o "casamento temporário", na medida em que acobertava situações de devassidão e de libertinagem.

Os Chiitas possuem usos e costumes próprios de cariz histórico, nomeadamente, as comemorações de eventos relativos à família alida: a festa para comemorar o acto de investidura de Ali perto do lago de Khumm, mediante o qual o Profeta teria nomeado Ali seu sucessor; a celebração da "Ashura" (dia 10 do mês de Muharran) como dia de luto e de penitência em memória do massacre de Kerbela; as peregrinações aos túmulos do Iraque e aos lugares santificados pelas recordações alidas e que confere ao culto dos santos e das suas sepulturas um significado mais profundo do que aquele que é votado aos santos no Sunismo.

O Chiismo é menos liberal e tolerante do que a ortodoxia sunita: ao repudiar o "Ijma" em favor da autoridade pessoal e infalível do Imã, os Chiitas rejeitam os elementos potenciais de liberalismo e democracia presentes no Islão sunita. De facto, o fundamento divino da missão e da sabedoria do Imã, legitima o exercício de um poder ilimitado exigindo, da parte dos crentes, uma submissão incondicional. O Chiismo dá, assim, azo ao poder absoluto por parte dos doutores da lei e, em especial, do Imã de cada época.

Os dois grandes pilares da doutrina Chiita são a teoria da sucessão legítima e a teoria do imamato. A teoria da sucessão legítima é de base claramente política, porque legitimista. Considera que Ali e os seus doze descendentes são os verdadeiros califas e Imãs (princípio da herança real). Os sucessores legítimos de Ali como Imãs são apenas os descendentes directos pela sua esposa, Fátima e, logo, em primeiro lugar, Hassan, depois Hussein, seguindo-se-lhes toda a série de Imãs alidas.

Cada um deles é "Wasi" do seu predecessor, isto é, designado por decisão de Maomé e titular legítimo da função divina. Esta ordem de herança foi determinada por Deus para toda a eternidade e estabelecida por Maomé como investidura divina. Só o Imã chiita, pela preferência divina e pela sua sabedoria, tem o direito de ser chamado "amir al-mu'minin" ("Comendador dos crentes").

Esta tese de base legitimista conduziu os Chiitas a situar-se no terreno da contestação face aos poderes estabelecidos (ilegítimos por natureza) e à dinastia omíada, em particular, por a considerarem usurpadora dos direitos de Ali e da sua descendência. Os Chitas foram obrigados a esconder-se e a passar à clandestinidade, desenvolvendo uma propaganda revolucionária secreta que muito contribui para a queda dos Omíadas. Os Abássidas também em parte combateram os Chiitas porque estes continuaram a constatar neles a legitimidade usurpada. O carácter subterrâneo e subversivo e a sua actividade contestária dos poderes é uma característica marcante do Chiismo desde a sua constituição como seita diferenciada. Manifestou-se em moldes semelhantes ao longo da história e teve uma expressão marcante na actualidade ao desencadear o movimento de insurreição contra o Xá do Irão.

O tema do sofrimento e das atribulações ("mihan") da família alida é recorrente no imaginário chiita: resultado de um trauma segundo o qual a sorte histórica e inevitável dos Chiitas é a perseguição e o infortúnio. Consideram que, desde o martírio de Kerbela, onde Hussein foi assassinado juntamente com alguns membros da sua família, a história desta família é uma sequência infindável de provações. Os Chiitas desenvolveram uma abundante literatura de martirologia que é utilizada pelas suas assembleias no primeiro terço do mês de Muharram, cujo décimo dia ("Ashura") é comemorado como o aniversário de martírio de Kerbela. Os trágicos acontecimentos deste dia são envocados em forma dramática ("ta'ziya"), uma forma de representação teatral que é uma re-actualização, por parte dos actores e espectadores, do sofrimento de Hussein, vítima inocente dos poderes infames e corruptos. O ritual é acompanhado por flagelações, choros e gritos dos populares que crêem, assim, penitenciar o sofrimento de Hussein, o crente pio, idealista e indefeso face ao corrupto Yazid.

A referida clandestinidade definiu, por isso, um activismo mais dissimulado do que abertamente combativo, mais marcado pela prudência do que pela audácia, dados os perigos que tal tipo de atitudes acarretava para a comunidade chiita. Destes circunstancialismos nasceu uma teoria ética que constitui uma doutrina fundamental do sistema chiita: a precaução ("taqiyya"). Segundo ela, é dever de todo o Chiita, no interesse do bem comum, dissimular a sua fé verdadeira. Quando em ambiente hostil, a disciplina chiita obriga a fingir e mesmo a agir como se a crença assumida fosse a da maioria dominante. Esta atitude de fingimento, que é uma forma de contenção, acaba por criar, nos que a adoptam, uma atitude de profunda revolta e de cólera reprimida contra os adversários. Induz, inevitavelmente, fanatismos a toda a prova.

A doutrina do imamato é o segundo grande pilar da fé chiita e uma parte integrante da profissão de fé, inseparável das mais sagradas verdades religiosas; reveste-se, no Chiismo, de uma importância particular. No Sunismo ortodoxo, o Imã é o chefe espiritual e temporal da "Umma" designado por eleição ou por nomeação humana. Já o Imã chiita, herdeiro da missão do Profeta, é objecto de designação divina que, de acordo com uma tradição chiita, se produziu por intermédio de Maomé.

O Imã chiita está dotado de uma essência luminosa e divina que passou, a partir de Adão, aos descendentes eleitos de Deus tendo chegado em parte ao pai de Maomé - Abdallah - e em parte ao pai de Ali (tio de Maomé) - Abu Talib. Dentro do Chiismo, existe um grupo extremista (os "Ghulat" ou "hiperbólicos") que afirmam que Ali e os Imãs são a incarnação da divindade, não só por participarem nas qualidades divinas, mas também por serem a manifestação visível e passageira (corpórea) de essência divina.

Esta emanação misteriosa de que os Imãs são dotados torna-os impecáveis e infalíveis e refractários ao pecado. São infalíveis porque de ciência certa: estão na posse de uma ciência secreta que passa, por via hereditária, na Família. A posse desta ciência faz deles a mais alta autoridade de instrucão: o seu ensino e as suas decisões são o resultado da mais elevada forma de conhecimento e podem, portanto, reclamar uma fé e uma obediência sem reservas. Ora, desta infalibilidade decorre uma consequência - enquanto que o Sunismo é uma Comunidade de "Ijma" (consenso), o Chiismo é uma Comunidade de autoridade (3). Com efeito, o Sunismo considera que, desde a organização das escolas ortodoxas ou ritos, o exercício do "Ijtihad" (enquanto forma de raciocínio autónomo) foi substituído pelo "taqlid" (aceitação dócil de uma autoridade em matéria de fé e das doutrinas por ela formuladas). Constituem excepção as correntes reformistas e progressistas, que preconizam a reabertura da "Ijtihad" com vista à modernização do Islão. Já o Chiismo rejeita o "Ijma" e mantém o "Ijtihad" numa acepção particular: são os "mujtahid" (doutores da Lei) que a praticam enquanto porta-vozes do Imã escondido: é este que fala pela sua boca, resolvendo as questões não contempladas pela lei tradicional e velando pela aplicação da Lei. O ascendente desta classe dava-lhes o direito, no Irão, de censurar os actos do Xá (4).

Para além do Imã existente em cada época e imprescindível como guia da Comunidade (5), os Chiitas, em geral, acreditam que o "Imã oculto", figura omnipresente, regressará no fim dos tempos. Diferem, no entanto, no número de Imãs e na pessoa do último deles: o "Imã escondido". Enquanto que os Duodecimamitas (Imamitas) estabelecem uma sucessão de doze Imãs, os Zaiditas ficam-se pelo quinto e os Ismaelitas ou Setimamitas pelo sétimo.

II. 1.2. Os Duodecimamitas ("Ithnã' achariya")

Os Imamitas acreditam que a dignidade do Imã Ali passou pelos seus descendentes directos até ao décimo primeiro Imã cujo filho e sucessor, Muhammad al-Mahdi, desapareceu em Samorra, aquando da morte de seu pai, no ano de 874. O Mahdi continua a viver mas, invisível aos homens, e só reaparecerá no fim dos tempos. A partir de 874 dá-se, então, início à ocultação do Imã ("gayba"). O Islão distingue duas etapas nesta ocultação: a pequena ocultação, abrangendo o período de 874 a 940, e a grande ocultação ("kubra"), que começou a partir de 940. Durante a primeira fase, o Imã comunicou com os fiéis por intermédio de um representante. Durante a segunda, fá-lo por intermédio dos doutores da Lei.

A crença no "Imã escondido" é parte essencial de todos os credos chiitas: o Imã "Mahdi" voltará como libertador do mundo para purificá-lo de toda a iniquidade e para estabelecer o Reino de Paz e Justiça. A crença no regresso ("al-radja") é, provavelmente, de origem judaico-cristã: tem como modelo directo o episódio bíblico em que o Profeta Elias é arrebatado ao céu para voltar apenas no fim dos tempos (6).

A concepção chiita do "Mahdi" desenvolveu-se num contexto político-social particular: a vivência numa ordem de iniquidade caracterizada pela ruptura com o ideal religioso e com a ordem divina. A crença no "Mahdi" redentor dava, assim, ao crente a resignação e a paciência necessárias para se acomodar a uma ímpia realidade em ruptura. O regresso do "Mahdi" supõe, não só a restauração do diretio divino mas, também, os direitos da Família do Profeta usurpados pelas várias dinastias reinantes do Islão.

Goldziher realça o papel activo do "Mahdi" na história do mundo: "(...) participation réelle de l'Imam caché ceux événements du monde commande et régit la conception politique et religieuse de l'univers chez les Chi'ites, et (...) toute institution doit être, quand ce ne serait que pour la forme, soumise à l'autorité de cette puissance invisible pour pouvoir fonctionner (...)"(7). Massé refere que em 1910, o Parlamento persa iniciou os seus trabalhos na presença do "Imã escondido" (8) . Da mesma forma, a proclamação do partido revolucionário a favor do restabelecimento da Constituição, após o golpe de Estado anti-parlamentar do Xá Muhammad Ali (Outubro de 1908) afirmava: ""Talvez não tivésseis tomado conhecimento da decisão dos "Ulama" da cidade santa de Nadjaf (...), segundo a qual quem se opõe à Constituição assemelha-se àquele que tira a espada contra o Imã do Tempo (isto é, o "Mahdi" escondido), que Alá vos conceda a felicidade do seu regresso!" (9).

II. 1.3. Os Zaiditas

Os Zaiditas têm a sua origem no quinto Imã - Zaid b. Ali, descendente de Hussein (filho de Ali) que, em 740, se apresentou como pretendente alida ao califado em competição com o seu sobrinho, Jaafar al-Sadiq, reconhecido como sexto Imã legítimo pela maioria dos Chiitas. Zeïd morreu em combate contra os Omíadas.

Os Zaiditas reconhecem como Imã todo o Alida que demonstrar possuir qualidades como chefe religioso e que se manifeste combatendo pela causa santa. São a favor de um Imamato activo: rejeitam a concepção de Imamato passivo dos Duodecimanitas que, na esperança da vinda do Imã "Mahdi", se sujeitam a suportar as agruras que, no presente, lhes são impostas. Também rejeitam a noção de que o Imã é um ser divinamente inspirado e participante na essência divina. Pelo contrário, têm uma visão mais pragmática e realista da função do Imã: enquanto chefe e doutor da Comunidade, deve agir em função das circunstâncias sociais e históricas determinantes desse ambiente.

Os Zaiditas são mais tolerantes no julgamento dos três primeiros califas do Islão que os Chiitas consideram como usurpadores da dignidade califal. O facto destes não terem reconhecido Ali como herdeiro legítimo, não faz deles, aos olhos dos Zaiditas, malfeitores e susceptíveis de condenação.

Os membros desta seita estão espalhados no sul da Arábia onde são popularmente chamados "al-zuyud" (10).

II. 1.4. Os Ismaelitas

A seita ismaelita tem como ponto de referência o sétimo Imã, de nome Ismail. O seu pai, Djafar (sexto Imã), julgando-o indigno de preencher a função do imamato, retirou-lhe o título (em 760) a favor do seu irmão mais novo Muhammad. Muitos crentes não aceitaram esta decisão e seguiram Ismail. Os seus descendentes, dispersos na Pérsia e na Síria, espalharam a sua doutrina.

Os descendentes de Ismail sucederam-se ininterruptamente, na qualidade de Imãs escondidos e latentes, até ao momento em que uma longa e secreta propaganda revolucionária preparou o aparecimento do Imã legítimo com o estatuto de "Mahdi". Obaïd Allah, o alegado "Mahdi", foi entronizado na qualidade de "Emir dos Crentes" e de descendente de Fátima e de Ali. Com a ajuda dos Berberes de Ifriquia, o "Mahdi" fatimida conquistou toda a zona da África do Norte e voltou, depois, as suas ambições para Oriente donde tinha saído. Cerca de setenta anos mais tarde, o Ismaelismo conquistou e implantou-se oficialmente no Egipto em 910 e deu origem à constituição do Império Fatimida (909-1171). O chefe fatimida reclamou o título de califa, rivalizando, a partir de então, com o califa sediado em Bagdade.

Os Ismaelitas denotam a influência das ideias neo-platónicas: baseiam a sua doutrina na tese platónica segundo a qual a evolução da Humanidade é marcada por um sistema de manifestações periódicas da inteligência universal. Esta forma superior de razão e conhecimento manifestou-se, primeiro, com Adão, continuou em Noé, Abraão, Moisés, Jesus, Maomé e Ismail e terminou no filho deste, Muhammed ben Ismail. Forma-se, assim, um ciclo composto por sete (número de conteúdo secreto) Profetas ("natiq"). Os intervalos que separam a vinda de cada um destes Profetas são precedidos pela vinda de sete Imãs, emanados dos poderes sobrenaturais, que consolidam a obra do Profeta precedente e que preparam a do seguinte. O "Mahdi" surgiria após o sétimo Profeta com a missão - enquanto manifestação ainda mais perfeita do espírito universal - de completar a obra dos seus antecessores. A figura do "Mahdi" ismaelita minimiza, deste modo, a acção de Maomé que os Sunitas consideram o "Selo dos Profetas".

Outra das bases do credo ismaelita é a doutrina da iniciação e da hierarquia do conhecimento. Por graus sucessivos, o iniciado é levado a atingir o conhecimento perfeito mediante o despojamento voluntário dos seus bens e valores materiais, no sentido de caminhar para uma pura espiritualidade.

Nos graus mais altos de iniciação, a dependência confessional em relação à religião de Maomé é quase nula: a letra da lei e dos dogmas é um mero formalismo a rejeitar no caminho para atingir a essência espiritual. Os Ismaelitas têm, aliás, uma concepção alegórica da lei: negam a sua força obrigatória e não fazem a sua interpretação literal. A interpretação alegórica dos factos religiosos resulta numa delinquescência da religião original. Os Ismaelitas partem do sentido exterior ("zahir") dos dogmas para um sentido esotérico onde se esconde a Verdade ("bâtin"). Praticam o "ta'wil" ou interpretação figurativa: à medida que o iniciado progride na escala do conhecimento, a mística e a simbólica volatilizam o objecto inicial da interpretação e produzem noções cada vez mais subtis e esvaziadas da sua acepção inicial.

Dos seus pontos de contacto com o Chiismo, Goldziher ressalta os seguintes aspectos:

- a dependência absoluta face à autoridade. O Ismaelismo é, também, designado por "discipulato" ("ta'limiyya"). Ao culto da autoridade liga-se o dever de obediência absoluta aos superiores. Esta característica teve uma expressão particular no movimento dos "Assassinos", fundado pelo persa Hassan ibn Çabbah em 1078. Nesta derivação do movimento ismaelita, a fidelidade cega ao grão-mestre era a condição de eficácia de uma seita que levou a cabo uma onda de terrorismo sistemático que manteve o Próximo Oriente em suspenso entre os séculos XI e XIII. O neo-ismaelismo de ibn Çabbah - mais uma organização política secreta do que uma doutrina - confere ao conceito de autoridade força de lei: o estudo do Alcorão e a sua interpretação alegórica de nada valem se o Imã não dirigir pessoalmente ("ta'lîm") a reflexão. Esta atitude rejeita a autonomia pessoal de pensamento e reafirma a obediência passiva ao Imã.

- a tradição chiita faz das figuras de família alida objecto de veneração dotando-as de atributos sobre-humanos que as transfiguram e que as tornam propensas à sua mitologização. Os elementos neo-platónicos e gnósticos de que a crença ismaelita está impregnada, tornaram-na suficientemente receptiva para absorver elementos pagãos.

Este sincretismo manifestou-se de forma mais evidente numa seita de filiação ismaelita: os Alauitas. Os Alauitas são um grupo minoritário implantado essencialmente na Síria e no Líbano. Nas suas crenças, o Islão veio apenas revestir, com novas formas, o culto pagão da Natureza. No culto prestado à família alida, aos personagens ligados à sua lenda e aos Imãs, é patente o substracto pagão, em particular, o culto de certas forças naturais. Tal como os Ismaelitas, consideram que a lei islâmica tem apenas um significado simbólico: à medida que a iniciação progride, todo o elemento positivamente islâmico se esvai. Os Alauitas divinizam, também, a figura de Ali.

Em 1017, os Ismaelitas encerraram o círculo dos sete Profetas: declararam o califa fatimida Hâkim como a própria incarnação de Deus. Hâkim desapareceu em 1021, em circunstâncias misteriosas mas, os seus adeptos mantiveram a crença de que este estaria escondido preparando o seu regresso no fim dos tempos. Darazi, discípulo de Hâkim e propagandista da sua natureza divina, iniciou outro ramo da crença ismaelita: o Druzismo (11).




(1) Sobre o Chiismo, em geral, v. Goldziher, op. cit.: pp. 164-200.

(2) Alcorão, s, 4, v. 28, Goldziher refere que a tradução exacta do termo "mut'a" significa "casamento de prazer": idem: p. 191.

(3) Idem: p. 180.

(4) Massé, op. cit.: p. 152.

(5) Diz Laoust: "L'imamat (...) consiste dans la lieutenance (hilafa) du prophétisme pour la défense de la religion et la conduite des affaires de ce monde.": op. cit.: pp. 32-33.

(6) Goldziher, op. cit.: p. 182.

(7) Idem: pp. 186-187.

(8) Massé, op. cit.: p. 153.

(9) Goldziher, op. cit.: p. 187.

(10) Sobre o Zaidismo v. Goldziher, op. cit.: pp. 200-201 e Massé, op. cit.: p. 154.

(11) Sobre o Ismaelismo v. Goldziher, op. cit.: pp. 201-211; Massé, op. cit.: pp. 156-165 e Demombynes, op. cit.: pp. 41-43.

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